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Participantes agora podem optar por regime de tributação no momento da aposentadoria

16/01/2024 12:44

O governo federal sancionou a Lei nº 14.803 que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar escolher o regime de tributação no momento de obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados.

A partir desta mudança, o servidor terá mais tranquilidade e autonomia para selecionar a forma de tributação que melhor atenda a evolução do patrimônio e seu perfil de acumulação. A análise deve ser criteriosa porque o texto legal mantém o caráter irretratável da decisão. 

Com a nova regra, os participantes já inscritos no sistema de previdência complementar também foram beneficiados e terão uma segunda (e última) chance de analisar a modalidade tributária -- progressiva ou regressiva -- e eleger a alternativa ideal que irá incidir sobre os recursos de sua conta previdenciária. A medida altera a Lei nº 11.053/2004 pela qual a opção deveria ser efetuada no momento de ingresso no plano.  

A legislação publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2024 está em vigor e vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). 

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