A Prevcom publicou nesta terça-feira (6/10), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a terceira rerratificação do edital de abertura de inscrições do concurso público nº 01/2026. O documento corrige um erro material na redação do capítulo 6, que trata do sistema de pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos e indígenas.
A atualização estabelece que somente os candidatos habilitados na prova objetiva e que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada participarão do procedimento de heteroidentificação.
Também esclarece que não será beneficiado com a pontuação diferenciada o candidato que se recusar à filmagem do procedimento, não comparecer ou não tiver sua autodeclaração confirmada pela maioria dos membros da comissão.
Documentos e pedidos de reconsideração
A rerratificação determina que não serão considerados registros ou documentos anteriores, incluindo imagens e certidões de confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos. Também não serão admitidas provas baseadas em laudos médicos, dermatológicos ou antropológicos.
O texto estabelece, ainda, que não caberá recurso das decisões dos pedidos de reconsideração e que a não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação não configura ato discriminatório.
Os cálculos já realizados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade ou não confirmação da autodeclaração após o procedimento.
As demais disposições do edital de abertura de inscrições permanecem ratificadas. Os candidatos devem consultar a íntegra da terceira rerratificação para conferir todas as alterações.
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