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Com o novo teto do INSS, o valor da sua contribuição pode ser alterado

18/12/2015 03:46

Shutterstock

O teto salarial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2016 será alterado e pode chegar a R$ 5.150*.  

Com o reajuste, o participante da SP-PREVCOM que ganha entre R$ 4.663,75 (teto em 2015)  e o novo valor, deixará de ser um participante ativo e se tornará ativo facultativo. 

Veja o que muda:  

1 - O percentual de contribuição vai incidir sobre o salário total (que ficará abaixo do teto) e não mais sobre o salário de participação (diferença entre o teto do INSS e a remuneração total).    

Com isso, a contribuição sofrerá amplo reajuste.  

Exemplo:  

Se hoje o salário bruto é R$ 5.000 e o percentual de contribuição, 7,5%:

Com o teto de R$ 4.663,75  

O participante contribui sobre R$ 336,25   (R$ 5.000 - R$ 4.663,75)  

A contribuição é de R$ 25,22  

Com o teto de R$ 5.150

O participante contribui sobre R$ 5.000  (salário total)  

A contribuição é de R$ 375

2 - Não haverá mais a contrapartida do patrocinador, pois o Estado já contribui sobre a base salarial abaixo do teto para o RPPS ou o INSS.  

Como alterar alíquota de contribuição

Se o participante quiser, pode alterar a alíquota de contribuição a partir do dia 4 de janeiro de 2016, na área restrita no site da SP-PREVCOM. 

Importante: a aplicação dessa mudança depende dos procedimentos internos de cada RH. Logo, quanto mais rápido o participante solicitar a alteração, maior a probabilidade de o novo desconto ser efetivado já no salário de janeiro, pago no 5° dia útil de fevereiro.  

O anúncio oficial do novo teto deve ocorrer por volta de 15/1. Caso o servidor continue como participante ativo (salário acima do teto) e tenha alterado a alíquota, pode solicitar nova mudança até o último dia útil de fevereiro. 
Ressaltamos que a SP-PREVCOM não faz devolução de contribuições.  

Os participantes ativos que recebem acima de R$ 5.150 terão o salário de participação (salário bruto - teto do INSS) reduzido, causando uma redução na contribuição. 

*Valor estimado, ainda não divulgado oficialmente pelo INSS.

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